segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Troca do Fundef pelo Fundeb mais que dobra recursos




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De 2006 a 2011, complementação da União nas redes públicas cresceu 29 vezes. Fátima Bezerra foi a relatora do Fundeb em 2007 na Câmara dos Deputados.

Imagem Interna

A troca do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – , em 2007, mais que dobrou os recursos do fundo. Neste ano, serão R$ 96,8 bilhões para o investimento nas redes públicas estaduais e municipais de educação.


Fátima Bezerra foi a relatora do Fundeb na Câmara dos Deputados em 2007. Leia a cartilha aqui.



A complementação da União, caso um estado não aporte os recursos previstos, cresceu 29 vezes com substituição. O repasse, que foi de R$ 300 milhões em 2006, passou para os R$ 8,8 bilhões previstos para este ano. O fundo impõe à União a responsabilidade de complementação aos estados em que o valor por aluno mostrar-se inferior ao valor mínimo por aluno por ano definido nacionalmente. Em 2010, a União aportou ao fundo R$ 7,6 bilhões, a nove estados.



Formado por percentuais de uma série de impostos e transferências constitucionais, o Fundeb destina-se a financiar a educação básica pública. Desde 2007, o Fundo não pode mais ser remanejado, por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Pelo menos 60% dos recursos devem ser utilizados no pagamento de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, que compreendem o pagamento de outros profissionais ligados à educação, como auxiliares administrativos e secretários de escola; formação continuada de professores; aquisição de equipamentos; manutenção, construção e conservação de instalações; entre outras ações.



A mudança também estabeleceu uma ampliação da educação básica obrigatória e gratuita, que passou a ser dos 4 aos 17 anos até 2016. E estabeleceu o Piso salarial nacional para o magistério da rede pública.



Todos os entes federados assumem metas



O plano de metas “Compromisso Todos pela Educação”, que é parte do Plano de Desenvolvimento da Educação, também criado em 2007 (Decreto 6.094) e assinado por todos os entes federados, estabelece 28 diretrizes e um conjunto de metas a ser atingidas por cada escola, município e estado, pautadas em resultados de avaliação de qualidade e de rendimento dos estudantes. O pacto busca unir esforços dos três níveis de governo, com a colaboração, das famílias e da comunidade, em proveito da melhoria da qualidade da educação básica. O Plano de Ações Articuladas (PAR) é orientado a partir dos seguintes eixos: gestão educacional, formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, recursos pedagógicos e infraestrutura física. O volume de recursos para atingir esses objetivos tem aumentado ano a ano até chegar aos atuais R$ 10,7 milhões.

Fonte: Secom

Controle Social – Controle social nas prefeituras






É dever da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público. A prefeitura deve prestar contas à população e publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a você, cidadão, fiscalizar se tudo isso está sendo feito.



De acordo com o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. Caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão poderá acionar a Câmara Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a prefeitura.



Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas transferidas aos municípios. Caso essa exigência não esteja sendo cumprida em seu município, a Controladoria-Geral da União (CGU) deve ser avisada. Exerça seus direitos, seja um fiscal da correta aplicação e gestão dos recursos públicos.



Observação: A CGU não é responsável por fiscalizar e controlar as verbas exclusivas dos municípios e estados. Neste caso, cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e às Câmaras Municipais atuar para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos dos estados e municípios. O Ministério Público Estadual também pode ser acionado para verificar situações em que os agentes públicos estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos.



"O homem mais pobre não é o homem sem dinheiro: é o homem sem sonhos".

Para refletir...





Os homens perdem a saúde para juntar dinheiro, e depois perdem o dinheiro para a recuperar. Por pensarem ansiosamente no futuro, esquecem o presente, de tal forma que acabam por nem viver no presente nem no futuro.
Vivem como se nunca fossem morrer e morrem como se não tivessem vivido…

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Já que o assunto é nepotismo, saiba mais sobre essa vaca leiteira dos cargos públicos








Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é uma forma de corrupção na qual um alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas.







A palavra “nepotismo” surgiu para expressar as relações de concessão de privilégios entre o Papa e seus familiares. No período do Renascimento, os papas e outras autoridades da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da Igreja.




Atualmente, o nepotismo é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerado um empecilho à democracia. O maior nepotista da história talvez tenha sido Napoleão Bonaparte, uma vez que o imperador francês nomeou três de seus irmãos como reis nos países por ele conquistados.

A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo. No entanto, isso não impede que os municípios criem suas próprias leis para reforçar a proibição da prática.

É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.







Texto: Brasil Escola



Foto: Pesquisa Google
"A maior corrupção se acha onde a maior pobreza está ao lado da maior riqueza."

JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DO DEPUTADO POTI JUNIOR





Deputado Poti Junior, tem os bens indisponibilizados pela justiça! O juiz Odinei Wilson Draeger, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante, solicitou ontem ao tabelião do 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis, Vinícius Diógenes, o bloqueio dos bens imóveis do deputado estadual Poti Júnior (PMDB). Poti é réu em processo por improbidade administrativa, equivalente à época que ele administrava o município de São Gonçalo. O valor bloqueado deve ser suficiente para pagar R$ 264.744,00, correspondente à soma dos valores indicados pelo Ministério Público.


O deputado responde por suspeita de mal uso de verbas do Fundef, em 2000 e 2001. Os bens do parlamentar deverão ficar bloqueados até o julgamento final da ação.


Fonte: DN On line