Justiça federal cobra divulgação de dados bancários do poder público
Em caso de descumprimento da decisão da Juíza Federal Janine Bezerra, a multa aplicada por dia terá valor de R$ 10 mil.
A transparência nas relações financeiras do poder público será cobrada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é a Justiça Federal que determinou nesta terça-feira (13) que o Banco do Brasil forneça ao Ministério Público Federal os dados, incluindo documentos relativos a movimentações de contas bancárias destinadas ao manejo de recursos públicos e geridos por entidades integrantes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
"Pensar de modo diverso importaria em indevido prejuízo à fiscalização assegurada pelo Texto Constitucional", escreveu a Juíza Federal Janine Bezerra, da 9ª Vara Federal (Subseção de Caicó).
Janine Bezerra afirmou que impedir o acesso de dados bancários ao Ministério Público Federal não encontra sustentação legal. “Impedir o acesso de um dos órgãos, como é o caso do Ministério Público Federal, incumbido constitucionalmente na fiscalização da atuação estatal não se sustenta, porquanto a garantia de sigilo bancário é preterida pelo princípio da publicidade, o qual deve ser o norte em operações envolvendo dinheiro público”.
Para a juíza, não há como restringir .a divulgação ao Ministério Público, no exercício da sua atuação constitucional, dados relativos às contas bancárias geridas pela Administração Pública
"Pensar de modo diverso importaria em indevido prejuízo à fiscalização assegurada pelo Texto Constitucional", escreveu a Juíza Federal Janine Bezerra, da 9ª Vara Federal (Subseção de Caicó).
Janine Bezerra afirmou que impedir o acesso de dados bancários ao Ministério Público Federal não encontra sustentação legal. “Impedir o acesso de um dos órgãos, como é o caso do Ministério Público Federal, incumbido constitucionalmente na fiscalização da atuação estatal não se sustenta, porquanto a garantia de sigilo bancário é preterida pelo princípio da publicidade, o qual deve ser o norte em operações envolvendo dinheiro público”.
Para a juíza, não há como restringir .a divulgação ao Ministério Público, no exercício da sua atuação constitucional, dados relativos às contas bancárias geridas pela Administração Pública
Fonte: Nominuto.com
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