sábado, 6 de fevereiro de 2010

Ex-prefeito fica com os bens indisponíveis Pau dos Ferros -

Os bens do ex-prefeito Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo e dos empresários Klênio Francisco Torquato do Rêgo e Kerenski Francisco Torquato do Rêgo foram bloqueados pela Justiça Federal de Mossoró, a pedido do Ministério Público Federal. A decisão foi assinada pelo juiz federal Antônio José de Carvalho Araújo, no dia 10 de julho de 2009.A ação, segundo informa o MPF, foi para garantir que a União não fique no prejuízo no caso do suposto desvio de recursos públicos federais destinados pelo Ministério do Meio Ambiente, em 2002, para o então prefeito Nilton Figueiredo construir aterro sanitário e comprar equipamentos. O valor total dos recursos foi de R$ 625.085,00, sendo que, desse valor, R$ 593.746,00 dos cofres federais.Do total, R$ 313.234,75 foram usados para comprar um caminhão, um trator de esteira e um coletor compactador de lixo em Mossoró. O restante do valor total, R$ 309.978,00, deveria ter sido usado pelo prefeito para construir o aterro sanitário através da Construtora TR Projetos e Construções Ltda, dos empresários Kerenski Torquato e Klênio Torquato.Porém, a empresa não fez a obra e - o que é pior -, segundo constataram o Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado em 2006, o prefeito Nilton Figueiredo assinou um documento confirmando que o aterro estava concluído e funcionando perfeitamente, só que in loco a obra até hoje não funciona. Não existe nada e os recursos foram gastos em sua totalidade.A decisão do juiz federal Antônio José de Carvalho Araújo é um atestado de que realmente existem provas suficientes no processo que comprovam crimes de improbidade administrativa com prejuízo real aos cofres públicos. No caso, tanto o TCE como o TCU condenaram o ex-prefeito Nilton Figueiredo a ressarcir os cofres públicos em R$ 593.150,00.Diante das decisões das cortes de contas, o Ministério Público Federal ingressou na Justiça Federal com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Nilton Figueiredo e os empresários Klênio Torquato Rêgo e Kerenski Torquato Rêgo, com um pedido ao juiz para que fossem bloqueados os bens dos referidos para garantir o ressarcimento do prejuízo causado ao Tesouro Nacional.Sobre as colocações do Ministério Público Federal e a defesa apresentada por Nilton Figueiredo e os dois empresários, o juiz federal Antônio José de Carvalho Araújo escreveu: "Desta feita, nesta análise perfunctória, parece-me que há fortes indícios de que os requeridos Francisco Nilton Figueiredo, Klênio Francisco Torquato do Rego e Kerenski Francisco Torquato do Rêgo tenham causado dano ao Erário, notadamente pela comprovação de que a obra não foi concluída, pela aceitação da obra mesmo sem operatividade, pelo não atingimento dos objetivos do convênio, bem como pelo uso dos recursos repassados sem qualquer responsabilidade".O juiz acrescentou: "Em razão do exposto, defiro a medida cautelar requerida na inicial para, na forma dos artigos 7 e 16 da lei 8.829/92, decretar a indisponibilidade dos bens e direitos de Francisco Nilton Figueiredo, Klênio Francisco Torquato do Rêgo e Kerenski Francisco Torquato, observando o valor de R$ 593.150,00."BLOQUEIOCom a decisão, foram enviados ofícios ao Banco Central do Brasil, Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte, para que os bens de Nilton Figueiredo, Klênio e Kerenski Torquato que estiverem no banco, em forma de veículos, propriedades rurais e residências e outros bens sejam impedidos de serem negociados.Outro lado - A reportagem do JORNAL DE FATO tentou por diversas vezes um contato com o ex-prefeito Francisco Nilton Figueiredo, assim como os empresários Klênio e Kerenski Torquato Rêgo. As duas tentativas no celular, havia uma mensagem informando que estava indisponível para receber ligação. No telefone residêncial, a pessoal que atendeu informou que não era a casa do ex-prefeito Nilton Figueiredo.
http://www.defato.com/estado.php#mat4

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